Áreas de Prática

Sucessões e Planejamento Sucessório

Orientamos famílias e empresários na organização do patrimônio em vida e na condução de inventários e partilhas após o falecimento, com o objetivo de dar segurança jurídica e reduzir conflitos entre herdeiros.

Atuamos de forma preventiva, com planejamento, e também quando já existe disputa sobre bens, documentos ou direitos de herdeiros.

Nossos serviços em sucessões e planejamento sucessório incluem:

  • Inventário e partilha: Condução do inventário judicial ou extrajudicial (em cartório, quando a lei permite), do levantamento de bens e dívidas até a partilha entre os herdeiros.
  • Arrolamento e sobrepartilha: Procedimentos simplificados de partilha e a divisão de bens que ficaram de fora do inventário ou foram descobertos depois dele.
  • Testamento: Orientação e elaboração de testamento (público, cerrado ou particular), respeitando a parte do patrimônio que a lei reserva aos herdeiros necessários.
  • Doação em vida e usufruto: Doação de bens a herdeiros com reserva de usufruto e, quando cabíveis, cláusulas de proteção como inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade.
  • Holding patrimonial e familiar: Avaliação de estruturas societárias para organizar bens, facilitar a administração e a transmissão do patrimônio, considerando custos, riscos e exigências legais e tributárias de cada caso.
  • Impostos sobre herança e doação: Análise da incidência do ITCMD e de outros tributos na transmissão de bens, para que a família conheça os custos antes de decidir.
  • Sucessão da empresa familiar: Organização da continuidade do negócio da família: acordos entre sócios e herdeiros, regras de governança e transição da gestão.
  • Disputas entre herdeiros: Atuação em conflitos sucessórios, como petição de herança, remoção de inventariante, exclusão de herdeiro por indignidade e questionamento de testamento ou de atos de disposição de bens.
  • Direitos do cônjuge e do companheiro: Orientação sobre os direitos sucessórios de quem vivia em casamento ou união estável, como a participação na herança e, quando cabível, o direito de continuar morando no imóvel da família.

Nossos diferenciais:

  • Planejamento personalizado: Cada família e cada patrimônio são diferentes. Analisamos bens, relações familiares e objetivos antes de sugerir qualquer estrutura.
  • Prevenção de conflitos: Um planejamento claro e bem documentado ajuda a reduzir dúvidas e disputas futuras entre herdeiros.
  • Sigilo e discrição: Falar de patrimônio e de falecimento exige discrição. Tratamos as informações com sigilo profissional e respeito ao momento da família.
  • Clareza e transparência: Informamos o andamento do caso em linguagem acessível, sem termos jurídicos desnecessários, e explicamos os honorários com clareza desde o início.

Áreas de atuação em sucessões e planejamento sucessório:

  • Inventário e partilha;
  • Arrolamento e sobrepartilha;
  • Testamento;
  • Doação em vida e usufruto;
  • Holding patrimonial e familiar;
  • Impostos sobre herança e doação;
  • Sucessão da empresa familiar;
  • Disputas entre herdeiros;
  • Direitos do cônjuge e do companheiro.

Como funciona o atendimento:

  • 1. Diagnóstico: Levantamos os bens, a composição da família e os seus objetivos, e indicamos os documentos necessários para a análise.
  • 2. Alternativas e custos: Apresentamos os caminhos possíveis, com seus riscos, custos e efeitos tributários, para que você decida com informação.
  • 3. Execução: Elaboramos os documentos e acompanhamos os atos em cartório, na Justiça e nos órgãos competentes, mantendo você informado.

Perguntas frequentes:

  • Todo inventário precisa ser feito na Justiça? Nem sempre. Quando os herdeiros estão de acordo e os requisitos legais são cumpridos, o inventário pode ser feito em cartório. Havendo conflito, ou outras situações previstas em lei, é necessário o processo judicial.
  • Existe prazo para abrir o inventário? Sim. A lei prevê prazos para abrir e concluir o inventário, e o atraso pode gerar multas e outras consequências. Por isso, vale buscar orientação logo que possível.
  • Posso deixar meu patrimônio para quem eu quiser? Em geral, não por inteiro. Havendo herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge), a lei reserva a eles metade do patrimônio, a chamada legítima. A outra metade pode ser destinada conforme a sua vontade, dentro dos limites legais.

Se você precisa de orientação em sucessões ou planejamento sucessório, nós podemos ajudar.

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