Os juros de mora em dívidas civis, quando não foram combinados em contrato, seguem hoje a chamada "taxa legal": a Selic menos o IPCA, calculada mês a mês pelo Banco Central. A correção monetária, quando também não foi combinada, corre pelo IPCA. Essas regras vêm da Lei nº 14.905/2024, que alterou o Código Civil. Veja o que isso significa na prática.
O que são juros de mora e correção monetária
Juros de mora são o valor cobrado pelo atraso no pagamento. Correção monetária é a atualização do valor da dívida pela perda de poder de compra da moeda. São coisas diferentes e, em regra, somam-se. O Código Civil prevê que quem descumpre a obrigação responde por perdas e danos, mais juros, atualização monetária e honorários de advogado (art. 389, caput) e, em caso de mora, pelos prejuízos que ela causar, também com juros e atualização (art. 395, caput).
O que diz o artigo 406 depois da reforma
Segundo o art. 406 do Código Civil, na redação da Lei nº 14.905/2024, quando os juros não forem convencionados, forem convencionados sem taxa definida ou decorrerem de determinação legal, aplica-se a taxa legal. Essa taxa corresponde à Selic (taxa básica de juros da economia) descontado o índice de atualização monetária (§ 1º). Se o resultado for negativo, considera-se zero (§ 3º).
O índice de atualização monetária, quando não foi convencionado nem previsto em lei específica, é a variação do IPCA, medida pelo IBGE (art. 389, parágrafo único). Na prática, a Selic já embute inflação; por isso desconta-se o IPCA dos juros, para não cobrar a inflação duas vezes.
Como a taxa legal é calculada
A metodologia foi definida pelo Conselho Monetário Nacional na Resolução CMN nº 5.171, de 29/8/2024, e a divulgação cabe ao Banco Central. Pela resolução, a taxa legal mensal é o maior valor entre zero e a razão entre o fator Selic e o fator IPCA do mês, menos 1. O fator Selic reúne as taxas diárias dos dias úteis do mês anterior; o fator IPCA usa o IPCA-15 do mês anterior. Os juros são simples: acumulam-se mês a mês, sem juros sobre juros, e o cálculo proporcional usa dias corridos.
E as dívidas anteriores à lei?
A Lei nº 14.905/2024 foi publicada em 28/6/2024 (Diário Oficial de 1º/7/2024). A maior parte dos dispositivos produz efeitos 60 dias depois da publicação. Para o período anterior, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em julgamento de recursos repetitivos (Tema 1.368), que a taxa do art. 406 do Código Civil deve ser entendida como a Selic. Decisões com esse efeito vinculam juízes e tribunais (CPC, art. 927, III). No RE nº 1.558.191, o Supremo Tribunal Federal entendeu que a materia é infraconstitucional e não adimitiu o recurso.
O que observar na prática
Leia o contrato: juros e índice de correção combinados prevalecem sobre a taxa legal, que só entra quando não houve estipulação.
Identifique a data do vencimento e do atraso, pois a regra aplicável depende do período.
No mútuo (empréstimo) com fins econômicos, presumem-se devidos juros; se a taxa não foi pactuada, aplica-se a taxa legal (art. 591).
Use a taxa legal divulgada pelo Banco Central, e não a Selic isolada, quando a lei mandar aplicar a taxa legal.
Confira se o índice de correção usado é o IPCA, quando nada foi combinado.
Guarde comprovantes de vencimento, notificações e pagamentos parciais.
Resumo
Sem previsão contratual, os juros de mora civis seguem a taxa legal (Selic menos IPCA, nunca abaixo de zero), a correção segue o IPCA e o cálculo observa a Resolução CMN nº 5.171/2024. Para período anterior à lei, o STJ adota a Selic. A análise de cada débito exige conferir contrato, datas e a jurisprudência vigente.
Este texto tem caráter informativo e não substitui a consulta a um advogado para análise de situação específica.