A reforma tributária do consumo já começou, mas de forma gradual: 2026 é um ano de teste, 2027 troca o PIS e a Cofins pela CBS, e o ICMS e o ISS só desaparecem em 2033. Este texto explica esse cronograma em linguagem simples, com base no texto da Emenda Constitucional nº 132/2023.
O que são o IBS e a CBS
O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) será cobrado por Estados, Distrito Federal e Municípios em conjunto. A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) será federal. Ambos incidem sobre o consumo e seguem regras comuns de fato gerador (a situação que faz nascer o tributo), base de cálculo e não cumulatividade (o direito de descontar o tributo pago nas etapas anteriores). A Constituição trata do IBS no art. 156-A, da CBS no art. 195, V, e das regras comuns no art. 149-B. A regulamentação geral veio pela Lei Complementar nº 214/2025.
2026: ano de teste
Em 2026, a Constituição prevê alíquotas de teste: 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS (ADCT, art. 125, na redação da EC 132/2023). A Lei Complementar nº 214/2025 trata do tema nos arts. 343, 346 e 348.
Segundo a Secretaria da Fazenda de São Paulo, em resposta a consulta tributária, o art. 348 da lei prevê que o contribuinte que cumprir corretamente as obrigações acessórias (declarações, notas fiscais e demais informações exigidas) fica dispensado do recolhimento. Quando houver pagamento, o valor deve ser compensado com a redução correspondente de PIS e Cofins. Na prática, o foco de 2026 é o cumprimento das obrigações acessórias, e não o aumento da carga.
2027 e 2028: a CBS substitui o PIS e a Cofins
A partir de 2027, a CBS passa a ser cobrada e o PIS e a Cofins são extintos (ADCT, art. 126). Também em 2027 as alíquotas do IPI são reduzidas a zero, com exceção dos produtos da Zona Franca de Manaus, e entra em cena o Imposto Seletivo. Em 2027 e 2028, o IBS segue em nível reduzido: 0,05% estadual e 0,05% municipal (ADCT, art. 127).
2029 a 2033: ICMS e ISS saem de cena
Entre 2029 e 2032, o ICMS e o ISS são cobrados em proporções decrescentes das alíquotas atuais (9/10, 8/10, 7/10 e 6/10), enquanto o IBS cresce (ADCT, art. 128). Em 2033, ICMS e ISS são extintos (ADCT, art. 129). As alíquotas de referência do IBS e da CBS serão fixadas por resolução do Senado Federal (LC 214/2025, art. 18).
O que observar na prática
Conferir se o sistema de emissão de notas fiscais já informa IBS e CBS nos campos exigidos pelo Fisco.
Manter em dia as obrigações acessórias de 2026, pois a dispensa de recolhimento depende delas.
Mapear contratos de longo prazo, cujos preços podem sofrer efeito da troca de tributos a partir de 2027.
Acompanhar a regulamentação infralegal, que ainda pode mudar detalhes de operação.
Considerar o regime de apuração da empresa (Simples Nacional, lucro presumido ou lucro real), porque as regras de transição variam conforme o caso.
Resumo
Em 2026, IBS (0,1%) e CBS (0,9%) funcionam como teste, com foco em obrigações acessórias. Em 2027, a CBS substitui o PIS e a Cofins. De 2029 a 2032, ICMS e ISS diminuem gradualmente, e em 2033 são extintos. Como a regulamentação ainda é complementada por novas normas, vale acompanhar as atualizações.
Este texto tem caráter informativo e não substitui a consulta a um advogado para análise de situação específica.